Como é realizado o cálculo de férias? De que forma podemos calcular o quanto iremos receber em nossas férias? Como posso saber o valor que meu patrão é obrigado a me pagar? E se eu não ter trabalhado um ano completo? Ou então, e se eu resolver vender parte das minhas férias?
Muitos trabalhadores no Brasil não fazem a mínima ideia da forma correta de fazer o cálculo de suas férias. Alguns acreditam que devem receber o dobro do salário comum, algo que não faz sentido perante a Lei da CLT. Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas, o valor adicional é de 1/3 do seu salário bruto.
Neste conteúdo, vamos trazer informações importantes sobre o assunto, para que você compreenda de uma vez por todas como é realizado o cálculo de férias. Vamos trazer exemplos de férias proporcionais, férias completas, com venda de parte desse período, etc. Leia conosco e saiba mais, vamos lá!
Como é realizado o cálculo de férias?
Afinal, como é realizado o cálculo de férias? Bem, como mencionamos, este é um cálculo fácil de ser realizado, precisando apenas uma calculadora e algumas informações pessoais sobre o salário que você já recebe. Em nosso primeiro exemplo, vamos considerar que você trabalhou o ano inteiro.
Portanto, caso tenha trabalhado pelo menos 12 meses antes de seu mês de férias, isso significa que irá receber um valor cheio em relação ao salário bruto mensal. Neste exemplo, vamos considerar que você recebe o montante bruto de R$3.000,00 mensais. Este é o valor de seu salário de férias. Além dele, você recebe mais 1/3 como abono pelo ano trabalhado.
Vale ressaltar que o INSS ainda incide sobre o valor montante, inclusive sobre o 1/3 adicional. No caso do salário em R$3.000,00, a taxa do INSS é de 12% do total (faixa de recebimento entre R$2.427,36 até R$3.641,03), mas como com o valor adicional chegamos a R$4.000,00, então a taxa também sobe, chegando a 14% de desconto do INSS (faixa de recebimento entre R$3.641,04 até R$7.087,22).
Então, a conta fica assim: seu salário bruto mensal + 1/3 do que recebe – INSS (R$3.000,00 + R$1.000,00 – 14%). Neste exemplo, ao aprender como é realizado o cálculo de férias, chegamos ao montante total de R$3.440,00 como valor líquido.
Como é realizado o cálculo de férias proporcionais?
Além das férias “normais” que você recebe, também temos o exemplo das férias proporcionais. Esse é valor pago, geralmente, para quem é demitido sem justa causa em menos de um ano depois de seu último período de férias. O cálculo é o mesmo, porém proporcional aos meses trabalhados.
Vamos supor que, logo após seu último período de férias, você trabalhou mais cinco meses e foi demitido. Já antecipamos que, neste caso, a taxa de desconto do INSS cai para 9% (faixa de recebimento entre R$1.212,01 até R$2.427,25).
Nesse caso, você deve fazer este cálculo para ter o resultado proporcional: seu salário bruto mensal dividido por 12 meses, chegando ao valor de seu acumulado de férias por mês x 5 meses trabalhados + 1/3 do que recebe – INSS (R$3.000,00/12 = R$250,00 x 5 = R$1250 + R$1.000,00 – 9%). Nesse exemplo, o trabalhador irá receber o valor de R$2.047,50.
E se eu quiser vender minhas férias?
Caso queira vender suas férias, tenha em mente que o máximo de dias possíveis para venda é de 1/3 do total de 30 dias, ou seja, 10 dias. Como realizar o cálculo de férias neste caso? Os valores são diferenciados a depender do setor que você trabalhar, podendo ou não receber um valor de abono pecuniário. Portanto, recomendamos que fale com um contador para que possa lhe ajudar de forma mais detalhada. Até a próxima!