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Consultar Processo Trabalhista pelo CPF

    Consultar Processo Trabalhista pelo CPF é uma modalidade já extinguida pela justiça brasileira, mas a mesma disponibiliza outras maneiras de realizar essa pesquisa.

    Dessa forma, caso você seja um trabalhador que entrou na justiça contra seu antigo local de trabalho, saiba que é possível ter acesso a todas as informações necessárias sobre seu processo, esteja ele em andamento ou não.

    Caso queira aprender maneiras alternativas em relação à Consulta de Processo Trabalhista pelo CPF, convidamos você a ler esse conteúdo até o final conosco.

    Quem pode consultar processo trabalhista pelo CPF?

    Consultar Processo Trabalhista pelo CPF

    Mas afinal, e quem pode consultar processo trabalhista pelo CPF? A resposta é bem clara: somente a pessoa que iniciou o processo na justiça.

    Essa medida da justiça brasileira visa garantir o sigilo dos dados e também a segurança do trabalhador que entrou com algum processo contra alguma empresa que já trabalhou.

    Então, em relação ao CPF do trabalhador, somente o mesmo pode realizar a consulta, sendo que as outras partes do processo possuem outros meios de fazer o mesmo.

    Porém, anteriormente a qualquer passo a passo que ensinarmos, saiba que não é possível consultar processo trabalhista pelo CPF.

    Assim conforme mencionado, essa medida visa proteger seus dados pessoas e também processuais, então é necessário utilizar de outros métodos para ter acesso a informações de seu processo na justiça. Continue lendo conosco e aprenda!

    Alternativa para consultar processo trabalhista pelo CPF

    Conforme mencionado, não é possível realizar a consulta utilizando um CPF, mas sim com outros dados referentes ao processo, então fique atento às informações que vamos lhe passar.

    Atualmente, possuímos 6 formas de realizar essa consulta, as quais são através de:

    • Consulta pela identificação no TST – Numeração Única;
    • Consulta pela identificação no TST – Numeração Antiga;
    • Consulta pela identificação no TRT – Numeração Antiga;
    • Consulta por Empregador (a);
    • Consulta por Advogado (a);
    • Consulta de processos em andamento por telefone.

    Veja como realizar cada um desses processos logo abaixo:

    Consulta pela identificação no TST – Numeração Única

    • Entre no site do TST;
    • Você tem a opção de consultar o processo já na página inicial caso seja um processo realizado nos modelos atuais e tenha a numeração em mãos, basta informar a numeração no espaço especificado abaixo do menu principal do site e clicar em “Consultar”;
    • Caso esse não seja o seu caso, clique na opção “Serviços” que é a segunda opção do menu superior do site;
    • Em seguida, clique na terceira opção em azul na lateral direita do site, intitulada como “Consulta Processual no TST”;
    • Agora, na parte onde está escrito “Consulta pela identificação no TST – Numeração Única” informe os dados solicitados, os quais são: número, dígito, ano, ór., tribunal e vara;
    • Clique em “Limpar” para reescrever algo que foi digitado errado ou em “Consultar” caso esteja tudo certo;
    • Obs: Os campos Número e Dígito são obrigatórios. O ano deve ser informado com quatro posições.

    Consulta pela identificação no TST – Numeração Antiga

    • Entre no site do TST;
    • Você tem a opção de consultar o processo já na página inicial caso seja um processo realizado nos modelos atuais e tenha a numeração em mãos, basta informar a numeração no espaço especificado abaixo do menu principal do site e clicar em “Consultar”;
    • Caso esse não seja o seu caso, clique na opção “Serviços” que é a segunda opção do menu superior do site;
    • Em seguida, clique na terceira opção em azul na lateral direita do site, intitulada como “Consulta Processual no TST”;
    • Agora, na parte onde está escrito “Consulta pela identificação no TST – Numeração Antiga” informe os dados solicitados, os quais são: número, ano, vara, TRT e seq.;
    • Clique em “Limpar” para reescrever algo que foi digitado errado ou em “Consultar” caso esteja tudo certo;
    • Obs: O ano deve ser informado com quatro posições.

    Consulta pela identificação no TRT – Numeração Antiga

    • Entre no site do TST;
    • Você tem a opção de consultar o processo já na página inicial caso seja um processo realizado nos modelos atuais e tenha a numeração em mãos, basta informar a numeração no espaço especificado abaixo do menu principal do site e clicar em “Consultar”;
    • Caso esse não seja o seu caso, clique na opção “Serviços” que é a segunda opção do menu superior do site;
    • Em seguida, clique na terceira opção em azul na lateral direita do site, intitulada como “Consulta Processual no TST”;
    • Agora, na parte onde está escrito “Consulta pela identificação no TRT – Numeração Antiga” informe os dados solicitados, os quais são: tipo, número, ano e região;
    • Clique em “Limpar” para reescrever algo que foi digitado errado ou em “Consultar” caso esteja tudo certo;
    • Obs: O ano deve ser informado com quatro posições.

    Consulta por Empregador (a)

    • Entre no site do TST;
    • Você tem a opção de consultar o processo já na página inicial caso seja um processo realizado nos modelos atuais e tenha a numeração em mãos, basta informar a numeração no espaço especificado abaixo do menu principal do site e clicar em “Consultar”;
    • Caso esse não seja o seu caso, clique na opção “Serviços” que é a segunda opção do menu superior do site;
    • Em seguida, clique na terceira opção em azul na lateral direita do site, intitulada como “Consulta Processual no TST”;
    • Agora, na parte onde está escrito “Consulta por Empregador (a)”, informe os dados solicitados, os quais são: nome do empregador e marcar ou desmarcar a caixinha intitulada como “Não listar processos arquivados/baixados”;
    • Clique em “Limpar” para reescrever algo que foi digitado errado ou em “Consultar” caso esteja tudo certo;
    • Obs: A pesquisa pelo nome da parte retorna resultado somente para as partes representadas por pessoas jurídicas.

    Consulta por Advogado (a)

    • Entre no site do TST;
    • Você tem a opção de consultar o processo já na página inicial caso seja um processo realizado nos modelos atuais e tenha a numeração em mãos, basta informar a numeração no espaço especificado abaixo do menu principal do site e clicar em “Consultar”;
    • Caso esse não seja o seu caso, clique na opção “Serviços” que é a segunda opção do menu superior do site;
    • Em seguida, clique na terceira opção em azul na lateral direita do site, intitulada como “Consulta Processual no TST”;
    • Agora, na parte onde está escrito “Consulta por Advogado (a)”, informe os dados solicitados, os quais são: nome do advogado e marcar ou desmarcar a caixinha intitulada como “Não listar processos arquivados/baixados”;
    • Clique em “Limpar” para reescrever algo que foi digitado errado ou em “Consultar” caso esteja tudo certo;

    Consulte andamentos de processos por telefone

    Por fim, você tem a opção de consultar processo trabalhista pelo CPF através de ligação telefônica, usando o serviço “Disque-Ouvidoria”, por meio do número 0800 644 3444. O atendimento é realizado em dias úteis, das 09hs às 18hs. Você também tem a opção de se comunicar através do e-mail [email protected].

    É fácil realizar a consulta processual, basta escolher algum desses meios que informamos e colocá-lo em prática. E aí, conseguiu fazer a consulta que precisava?