Consultar Processo Trabalhista pelo CPF é uma modalidade já extinguida pela justiça brasileira, mas a mesma disponibiliza outras maneiras de realizar essa pesquisa.
Dessa forma, caso você seja um trabalhador que entrou na justiça contra seu antigo local de trabalho, saiba que é possível ter acesso a todas as informações necessárias sobre seu processo, esteja ele em andamento ou não.
Caso queira aprender maneiras alternativas em relação à Consulta de Processo Trabalhista pelo CPF, convidamos você a ler esse conteúdo até o final conosco.
Quem pode consultar processo trabalhista pelo CPF?
Mas afinal, e quem pode consultar processo trabalhista pelo CPF? A resposta é bem clara: somente a pessoa que iniciou o processo na justiça.
Essa medida da justiça brasileira visa garantir o sigilo dos dados e também a segurança do trabalhador que entrou com algum processo contra alguma empresa que já trabalhou.
Então, em relação ao CPF do trabalhador, somente o mesmo pode realizar a consulta, sendo que as outras partes do processo possuem outros meios de fazer o mesmo.
Porém, anteriormente a qualquer passo a passo que ensinarmos, saiba que não é possível consultar processo trabalhista pelo CPF.
Assim conforme mencionado, essa medida visa proteger seus dados pessoas e também processuais, então é necessário utilizar de outros métodos para ter acesso a informações de seu processo na justiça. Continue lendo conosco e aprenda!
Alternativa para consultar processo trabalhista pelo CPF
Conforme mencionado, não é possível realizar a consulta utilizando um CPF, mas sim com outros dados referentes ao processo, então fique atento às informações que vamos lhe passar.
Atualmente, possuímos 6 formas de realizar essa consulta, as quais são através de:
- Consulta pela identificação no TST – Numeração Única;
- Consulta pela identificação no TST – Numeração Antiga;
- Consulta pela identificação no TRT – Numeração Antiga;
- Consulta por Empregador (a);
- Consulta por Advogado (a);
- Consulta de processos em andamento por telefone.
Veja como realizar cada um desses processos logo abaixo:
Consulta pela identificação no TST – Numeração Única
- Entre no site do TST;
- Você tem a opção de consultar o processo já na página inicial caso seja um processo realizado nos modelos atuais e tenha a numeração em mãos, basta informar a numeração no espaço especificado abaixo do menu principal do site e clicar em “Consultar”;
- Caso esse não seja o seu caso, clique na opção “Serviços” que é a segunda opção do menu superior do site;
- Em seguida, clique na terceira opção em azul na lateral direita do site, intitulada como “Consulta Processual no TST”;
- Agora, na parte onde está escrito “Consulta pela identificação no TST – Numeração Única” informe os dados solicitados, os quais são: número, dígito, ano, ór., tribunal e vara;
- Clique em “Limpar” para reescrever algo que foi digitado errado ou em “Consultar” caso esteja tudo certo;
- Obs: Os campos Número e Dígito são obrigatórios. O ano deve ser informado com quatro posições.
Consulta pela identificação no TST – Numeração Antiga
- Entre no site do TST;
- Você tem a opção de consultar o processo já na página inicial caso seja um processo realizado nos modelos atuais e tenha a numeração em mãos, basta informar a numeração no espaço especificado abaixo do menu principal do site e clicar em “Consultar”;
- Caso esse não seja o seu caso, clique na opção “Serviços” que é a segunda opção do menu superior do site;
- Em seguida, clique na terceira opção em azul na lateral direita do site, intitulada como “Consulta Processual no TST”;
- Agora, na parte onde está escrito “Consulta pela identificação no TST – Numeração Antiga” informe os dados solicitados, os quais são: número, ano, vara, TRT e seq.;
- Clique em “Limpar” para reescrever algo que foi digitado errado ou em “Consultar” caso esteja tudo certo;
- Obs: O ano deve ser informado com quatro posições.
Consulta pela identificação no TRT – Numeração Antiga
- Entre no site do TST;
- Você tem a opção de consultar o processo já na página inicial caso seja um processo realizado nos modelos atuais e tenha a numeração em mãos, basta informar a numeração no espaço especificado abaixo do menu principal do site e clicar em “Consultar”;
- Caso esse não seja o seu caso, clique na opção “Serviços” que é a segunda opção do menu superior do site;
- Em seguida, clique na terceira opção em azul na lateral direita do site, intitulada como “Consulta Processual no TST”;
- Agora, na parte onde está escrito “Consulta pela identificação no TRT – Numeração Antiga” informe os dados solicitados, os quais são: tipo, número, ano e região;
- Clique em “Limpar” para reescrever algo que foi digitado errado ou em “Consultar” caso esteja tudo certo;
- Obs: O ano deve ser informado com quatro posições.
Consulta por Empregador (a)
- Entre no site do TST;
- Você tem a opção de consultar o processo já na página inicial caso seja um processo realizado nos modelos atuais e tenha a numeração em mãos, basta informar a numeração no espaço especificado abaixo do menu principal do site e clicar em “Consultar”;
- Caso esse não seja o seu caso, clique na opção “Serviços” que é a segunda opção do menu superior do site;
- Em seguida, clique na terceira opção em azul na lateral direita do site, intitulada como “Consulta Processual no TST”;
- Agora, na parte onde está escrito “Consulta por Empregador (a)”, informe os dados solicitados, os quais são: nome do empregador e marcar ou desmarcar a caixinha intitulada como “Não listar processos arquivados/baixados”;
- Clique em “Limpar” para reescrever algo que foi digitado errado ou em “Consultar” caso esteja tudo certo;
- Obs: A pesquisa pelo nome da parte retorna resultado somente para as partes representadas por pessoas jurídicas.
Consulta por Advogado (a)
- Entre no site do TST;
- Você tem a opção de consultar o processo já na página inicial caso seja um processo realizado nos modelos atuais e tenha a numeração em mãos, basta informar a numeração no espaço especificado abaixo do menu principal do site e clicar em “Consultar”;
- Caso esse não seja o seu caso, clique na opção “Serviços” que é a segunda opção do menu superior do site;
- Em seguida, clique na terceira opção em azul na lateral direita do site, intitulada como “Consulta Processual no TST”;
- Agora, na parte onde está escrito “Consulta por Advogado (a)”, informe os dados solicitados, os quais são: nome do advogado e marcar ou desmarcar a caixinha intitulada como “Não listar processos arquivados/baixados”;
- Clique em “Limpar” para reescrever algo que foi digitado errado ou em “Consultar” caso esteja tudo certo;
Consulte andamentos de processos por telefone
Por fim, você tem a opção de consultar processo trabalhista pelo CPF através de ligação telefônica, usando o serviço “Disque-Ouvidoria”, por meio do número 0800 644 3444. O atendimento é realizado em dias úteis, das 09hs às 18hs. Você também tem a opção de se comunicar através do e-mail [email protected].
É fácil realizar a consulta processual, basta escolher algum desses meios que informamos e colocá-lo em prática. E aí, conseguiu fazer a consulta que precisava?
Equipe de redação do site Segunda Via de Contas tem como objetivo principal trazer dicas sobre temas relacionados a problemas financeiros.